Financiamento APLUB
 

 

CONHEÇA O FINANCIAMENTO APLUB

O que é o Financiamento APLUB?

A FUNDAÇÃO APLUB DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDAPLUB, por meio de convênio específico celebrado com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA "Pe. SABÓIA DE MEDEIROS" – F.E.I., possibilita a concessão de Bolsas de Estudo pelo sistema de crédito rotativo, com fundo próprio.
A principal finalidade do crédito educativo é favorecer estudantes carentes que necessitam de um apoio econômico-financeiro para a realização de estudos universitários, caracterizando-se como uma ferramenta de cunho social, capaz de proporcionar o desenvolvimento da sociedade brasileira por meio da qualificação profissional.
A F.E.I. tem critérios próprios para a seleção de seus candidatos e o número de Bolsas a ser concedido é variável dependendo da verba destinada a esse Programa. Este sistema é exclusivo para cobertura, de parte, do valor das mensalidades, excetuando-se qualquer outro custo.

Quem pode participar?
Estudantes universitários, regularmente matriculados (apartir do 4º ciclo ), excluídos aqueles já beneficiados integralmente por outro Programa de Bolsa de Estudos.
Todos os candidatos devem possuir bom desempenho acadêmico.
Alunos de ciclos mais avançados terão prioridade no atendimento.

Qual o percentual de financiamento?
O valor do financiamento corresponde , a 25%, 50% ou 75% do
custo das parcelas da semestralidade, excetuando-se o da matrícula, fixado pela F.E.I. de acordo com o curso em que o aluno estiver matriculado.

Qual o prazo de utilização do Financiamento da APLUB?
O tempo regular do curso.

O financiamento APLUB exige garantias?
Sim. Para participar, o estudante deve possuir idoneidade cadastral e apresentar fiador com renda mínima de 08 (oito) salários mínimos.

Como se candidatar?
O estudante interessado deve dirigir-se à Comissão de Bolsas de Estudo da IES, apresentar uma carta/solicitação de crédito e comprovar a real carência financeira. Para análise da IES, o aluno deve preencher um requerimento e anexar os seguintes documentos:

a. Cadastro pessoal preenchido;

b. Fotocópia do histórico escolar, fornecido pela unidade competente da FEI, até o último período cursado;

c. Fotocópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) e da Carteira de Identidade (CI);

d. Fotocópia do Comprovante de Residência (Luz, Água, Telefone ou outro);

e. Fotocópia do comprovante de renda mensal do aluno ou do seu responsável;

f. Uma foto 3x4;

g. Ficha do fiador, com dados pessoais e fotocópia do CIC, da Carteira de Identidade, do Comprovante de Residência, do Comprovante de Renda (mínimo de 08 (oito) salários mínimos e Certidão de Casamento, bem como da certidão de separação judicial, se for o caso.

Obs.: Quando se tratar de menor púbere (até 18 anos), os documentos referidos às letras "c", "d" e "e" serão exigidos também do seu responsável, que assinará o contrato assistindo o aluno.

Como é feita a concessão do crédito?
A concessão do crédito educativo ou Bolsa Rotativa de Estudo é feita mediante a celebração, entre a FUNDAPLUB e o aluno indicado pela F.E.I., de um Contrato Particular de Mútuo, que estabelece prazo, garantia, forma de pagamento, atualização e penalidades idênticos, no que couber, àqueles estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviço Educacional celebrado entre a FEI(Escola) e o aluno.
A FUNDAPLUB figura como mandatária da FEI(Escola), cabendo a esta a elaboração do instrumento, que, após conferido, assinado e aceito, suspende a cobrança das parcelas da semestralidade, em parte, dependendo do percentual concedido.
O direito à bolsa só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Mútuo.

E quanto à renovação do crédito?
A cada início de semestre o aluno manifesta o seu interesse na renovação do financiamento que deve ser deferido pela IES, desde que não haja nenhum impedimento, como no caso de reprovação por média ou faltas.

E o financiamento, como será pago?
Após doze meses da conclusão do curso, o estudante beneficiado inicia o reembolso dos valores emprestados.
A partir do mês do início do reembolso, cada parcela ou prestação mensal é corrigida pela variação do IPC-FGV, ou de outro índice vigente à época que o substitua. Todavia, é garantida ao BOLSISTA, se for o caso, a redução da referida correção ao nível da atualização com base no preço unitário das mensalidades, devidas à época do pagamento e correspondentes a cada uma das parcelas mensais. Sobre o valor de cada parcela de reembolso, é acrescido o percentual de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês, calculado entre a data do contrato e a data do efetivo pagamento da parcela, destinada ao fundo de administração.

O que ocorre se o bolsista trancar matrícula ou pedir transferência para outra IES?
Se o BOLSISTA trancar a matrícula, pedir transferência ou abandonar o curso, será considerada antecipadamente vencida a dívida resultante do Contrato de Mútuo, devidamente atualizada segundo o preço da mensalidade então em vigor.

O financiamento APLUB oferece flexibilidade?
Sim. O estudante pode solicitar encerramento do financiamento ou mesmo redução do percentual, quando da renovação do seu crédito, que é feita a cada semestre.